Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 3.405, DE 14 DE JUNHO DE 1958.
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
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Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.