Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 3.393, DE 27 DE MAIO DE 1958.
Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.
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Fonte: planalto.gov.br
Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.