Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 3.391, DE 22 DE MAIO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.