Fonte: planalto.gov.br
LEI Nº 2.573, DE 15 DE AGOSTO DE 1955.
Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.
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Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.